A resposta que
veio do consulado informava que eu tinha duas opções: Visto de Estada Temporária ou o de Residência.
Em ambos os casos tinha uma lista de 2 páginas de documentos que pareciam
intermináveis e impossíveis de decifrar. Para acessar a lista de documentos
necessários, clique aqui. Na medida em que fui esfriando a cabeça, me acalmando e conversando com a Mariana, o meu contato de lá, percebi que, no
meu caso, não seria necessário de alguns itens da lista. Os que me pareciam
mais ‘do arco da velha’, não seriam necessários! Que alegria!
A Mariana, me disse que não precisaria de muitos
documentos relacionado à estada, porque, independente de ficar ou não, o meu
endereço seria apontado na Carta de Aceite. A carta de aceite é outro documento
necessário que eu recebi, como o do alojamento da Universidade; quando eu
chegasse isso poderia ser alterado. Algo só para facilitar a burocracia aqui.
Um documento que também me quebrou a cabeça foi a
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Ao ler a lista, fui logo procurar
no Tio Google como que conseguia a tal certidão. Logo vi que tinha a
possibilidade de tirar da internet e que era emitida na hora. Achei estranho,
mas não hesitei. Ao revisar os documentos para o visto, minha salvadora da
pátria viu que precisava ser reconhecida em firma, ou seja, deveria ser
assinada. Fiquei desesperada, pois o prazo para entrar com o meu visto já
estava se esgotando e a data combinada seria no dia seguinte. Foi então que
entramos no site da Polícia Federal novamente e vimos que eu teria
que ir à sede deles aqui da minha cidade. E que lugar longe! Fomos lá no dia
seguinte cedinho e abrir o protocolo para tal. Quatros dias corridos depois
(entrei numa sexta-feira e foi liberado
na terça). Tive de ficar uma hora no ônibus para chegar numa região que jamais
tinha ido sozinha, que dirá de ônibus. O mais demorado foi o trajeto, porque ao
chegar lá, já recebi meu pedaço de papel. Agora só tinha de ir ao centro para
reconhecer em firma a assinatura do Escrivão.
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